1 de fevereiro de 2017

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


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Notícia boa para as pessoas aposentadas e portadoras de doença grave e que tem que declarar o IMPOSTO DE RENDA. Então vamos lá!! 

>> Os portadores de doenças graves gozam de isenção do IMPOSTO DE RENDA  sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. 

Não há limite estabelecido, ou seja, todo o rendimento é isento, porém, é preciso notar que não é qualquer renda ou rendimento que se beneficia dessa isenção. Rendimentos recebidos por pessoa que estão ativas profissionalmente, ou ainda aqueles proporcionados por aplicações financeiras não constam com a mesma isenção. 
a) rendimentos decorrentes de atividade, ou seja, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou. 
b) rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de sua aposentadoria, reforma ou pensão.
c) rendimentos de outra natureza como aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

COMO PLEITEAR
Para obter a isenção, o contribuinte deve procurar o órgão  que paga a aposentadoria (INSS, PREFEITURA, ESTADO, SEGURADORA, ETC.) munido de requerimento. 

A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora não mais procederá ao desconto do imposto de renda na fonte. 

Na declaração anual do Imposto de Renda o contribuinte lançará o valor na linha de rendimentos isentos e/ou não tributáveis.

Caso a doença puder ser tratada e controlada, o laudo mencionará o tempo de tratamento, pois a isenção somente será válida nesse período. 

A declaração anual de IMPOSTO DE RENDA continuará sendo obrigatória e deverá ser entregue dentro do prazo normal.  

Voce que tem interesse não precisa pagar advogado para fazer todo esse procedimento que é relativamente fácil. 

Simplificando: O interessado deverá procurar seu médico, aquele com o qual faz o tratamento, e solicitar uma declaração para fins de imposto de renda na qual ele irá mencionar a sua doença, colocará o CID (o médico sabe disso) e relatar quais exames foram feitos para a constatação da mesma. 

Esse documento é que será apresentado ao INSS, PREFEITURA, ESTADO OU DISTRITO FEDERAL ( ou seja, o Órgão que lhe paga a aposentadoria.)

Lembre-se de levar além do Laudo, todos os exames, seus documentos pessoais, e  faça uma cópia autenticada disso tudo antes de entregar a quem de direito. Essa cópia é a que ficará com voce SE DE REPENTE perderem seus documentos, que nesse pais tudo é possível. 

A partir daqui, seu benefício já aprovado para isenção não terá mais os descontos de imposto de renda na fonte.  Sua Declaração Anual será apresentada como rendimentos isentos conforme mencionado no texto. 

Vai com calma, não se irrite, porque embora a burocracia é chata, ISSO É UM DIREITO QUE VOCE TEM. 

Se voce for um usuário SUS DEPENDENTE é mais fácil conseguir aprovação do laudo, porque novamente a burocracia poderá exigir que seja laudo feito por médico do SUS, então o postinho de saúde que lhe dá o tratamento, também lhe dará o documento LAUDO.

Alguns médicos dos hospitais onde voce já tratou de sua doença também fornece o Laudo, solicite isso através da assistente social.

Uma dica: Se voce tem doença grave há muito tempo, e sempre pagou imposto de renda por não saber dessa isenção, agora sim, voce poderá procurar um advogado de pequenas causas, e solicitar o reembolso dos valores pagos em anos anteriores para a RECEITA FEDERAL. Pode demorar um pouco, mas recebe. 

Boa sorte, eu vou atrás dos meus direitos também!!

Texto baseado em informações de pessoas que já conseguiram há muito tempo suas isenções.  

imagem: web

Sonia Pachelle. 

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