1 de maio de 2012

DIA DO TRABALHADOR

DIA DO TRABALHADOR?


Eu pergunto: " Dia para o trabalhador fazer o que" ? e com que dinheiro se a maioria das pessoas são pagas no 5º dia útil do més.
Mesmo assim, os trabalhadores desse país são verdadeiros HERÓIS NACIONAIS porque viver com o salario que os empresários pagam, somente sendo mágico.
Na Lei onde se lê: O trabalhador tem direito a um salario digno, saúde e educação vale lembrar, que tudo isso e mais um pouco é o que não temos.

Nossos impostos são tão altos e variados que pagamos até a iluminação publica.

Agora aqui vai uma dica para os aposentados. 
1) pessoas aposentadas com doenças cronicas cardiovasculares, artroses, ou qualquer outra que o impossibilitaria de trabalhar tem direito a desconto na compra de carro novo. (10%)
2) não paga IPTU se for proprietário de um só imóvel na cidade. 
3) tem livre acesso ao cinemas e teatros
4) não pagam transportes locais e intermunicipais.

Uma dica para os funcionários públicos:
1) no momento da aposentadoria voce tem direito a seu salario bruto caso esteja enquadrado em insalubridade, ou periculosidade. ISSO É APOSENTADORIA ESPECIAL.

2) averbação do tempo de serviço prestado a outra instituição pública, inclusive das vantagens pessoais.

3) isso vale para que trabalha num determinado setor, e presta concurso publico para outra área. Explico: voce que é agente administrativo, e presta concurso para assistente administrativo: seu tempo de serviço anterior com as vantagens pessoais como > acréscimos de tempo de serviço, e outras por enquadramento em plano de cargos,  deve ser incorporados no salario da nova função, porque o salario base  dessa nova função deverá ser menor do que sua renda bruta  atual. 

4) para que isso aconteça siga as orientações:
Voce trabalha numa função onde seu salario base é de R$ 1400,00 mais as vantagens.
Na nova função seu salario é de R$ 1500,00.
Dessa forma voce vai entrar ganhando somente isso, 100 reais a mais. Porém se voce AVERBAR seu tempo anterior isso aumenta de acordo com os acréscimos que até então voce recebia na função anterior. 

Para que isso aconteça voce espera seu nome ser publicado no DIÁRIO OFICIAL
e voce tem 15 dias para tomar POSSE.
Continua trabalhando, e no 14º dia, voce pede a exoneração, e entra com a averbação. Se tiver um advogado trabalhista melhor.

Espero ter colaborado com algum conhecimento que alguns não tem a informação. 


sonia.  

Um comentário:

Maria José Rezende de Lacerda disse...

Olá Sonia. Há quanto tempo!!! Tenho estado bem relapsia com os amigos virtuais, pois pouco tenho entrado nos blogs. Programo as postagens e por isso saem diariamente. Isso me facilita, mas me afasta dos blogs tamém. Beijos.