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Parece que finalmente se começa a escrever o
capítulo final da história do mensalão pelo STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL),
declarou o Ministro CELSO DE MELLO (decano do STF) “ O consenso que se
expressou com a definição da data do julgamento representa uma clara resposta
do STF a qualquer ILEGITIMA TENTATIVA de pressão sobre a CORTE, venha de onde
vier.”
A matéria iniciou o relato na edição
2273 de 06/2012.
Porém, como algumas pessoas podem não ter acesso a
algumas informações, coloco a seguir a lista de 10 dos 30 que serão julgados.
Vale lembrar que são políticos eleitos no passado, e como uma boa parte da
população muitas vezes nem se lembra para quem deu seu voto, fica registrada
uma lista dos cidadãos NÃO CONFIÁVEIS.
JOSE DIRCEU – Corrupção ativa e formação de
quadrilha.
Alega que não participava mais das atividades do PT
quando assumiu a Casa Civil.
JOSE GENOINO – Idem. Alega que não se dedicava a
assuntos financeiros do PT e assinou os falsos contratos de empréstimo por
obrigação estatutária.
JOÃO PAULO CUNHA – Corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e peculato( "apropriar ou desviar" valores, bens moveis,
aproveitando da facilidade do cargo que ocupa). Afirma que não sabia como saber
que a origem do dinheiro era ilícita.
ROBERTO JEFFERSON - Corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Alega que os 4 milhões de reais que
recebeu do PT era parte de um acordo e tinha origem licita.
DUDA MENDONÇA - Corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
Alega que estaria dispensado legalmente de declarar
recursos no exterior e não sabia do desvio de dinheiro.
MARCOS VALÉRIO - Formação de quadrilha, peculato,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas.
Alega que não existe provas de vinculo criminoso
dele com os demais, acusados e não sabia o destino do dinheiro
emprestado ao PT.
VALDEMAR DA COSTA NETO - Corrupção passiva, lavagem
de dinheiro e formação de quadrilha.
Alega que o dinheiro recebido era parte do acordo
com o PT para as eleições de 2002, e não haveria prova de lavagem de dinheiro.
DELÚBIO SOARES - Corrupção ativa e
formação de quadrilha.
Alega que o dinheiro repassado a partidos aliados
era quitar gastos de campanha.
PAULO ROCHA - Lavagem de dinheiro.
Alega que o dinheiro recebido teria sido gasto
em campanhas e não houve beneficio pessoal com os repasses.
PROFESSOR LUIZINHO - Lavagem de dinheiro.
Alega não ter recebido o dinheiro
sacado por seu assessor. (esse já vai fazer a corda estourar do lado mais
fraco).
Os advogados de defesa irão usar FERRAMENTAS
constantes em LEIS retrogradas com inúmeras brechas jurídicas para
livrar a cara dos bandidos.
Por exemplo:
João Paulo Cunha:
Lavagem de dinheiro: Qualquer dinheiro sacado em
Banco já está inserido no sistema financeiro, se há lavagem de dinheiro, ela
antecede ao saque, e não se pode PUNIR ALGUEM POR CRIME ANTECEDENTE COMETIDO
POR TERCEIROS.
Corrupção passiva: Insuficiência de
provas.
Peculato: no caso o cidadão JOÃO PAULO
CUNHA, é acusado de contratar serviços a SMPB - A SMPB (ou SMP&B) é uma
empresa do ramo da publicidade que tem por um
dos sócios Marcos Valério, um dos principais envolvidos
no escândalo do mensalão). Sem exigir a prestação de serviços.
Alegação de advogados: um laudo pericial atesta a realização dos serviços.
Um comentário:
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Grande beijo
Eu! Leilinha
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