16 de agosto de 2012

>O mensalão e os mensaleiros

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Parece que finalmente se começa a escrever o capítulo final da história do mensalão pelo STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), declarou o Ministro CELSO DE MELLO (decano do STF) “ O consenso que se expressou com a definição da data do julgamento representa uma clara resposta do STF a qualquer ILEGITIMA TENTATIVA de pressão sobre a CORTE, venha de onde vier.”

A matéria iniciou o relato na edição 2273 de 06/2012.

Porém, como algumas pessoas podem não ter acesso a algumas informações, coloco a seguir a lista de 10 dos 30 que serão julgados. Vale lembrar que são políticos eleitos no passado, e como uma boa parte da população muitas vezes nem se lembra para quem deu seu voto, fica registrada uma lista dos cidadãos NÃO CONFIÁVEIS.

JOSE DIRCEU – Corrupção ativa e formação de quadrilha.
Alega que não participava mais das atividades do PT quando assumiu a Casa Civil.

JOSE GENOINO – Idem. Alega que não se dedicava a assuntos financeiros do PT e assinou os falsos contratos de empréstimo por obrigação estatutária.

JOÃO PAULO CUNHA – Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato( "apropriar ou desviar" valores, bens moveis, aproveitando da facilidade do cargo que ocupa). Afirma que não sabia como saber que a origem do dinheiro era ilícita.

ROBERTO JEFFERSON - Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
Alega que os 4 milhões de reais que recebeu do PT era parte de um acordo e tinha origem licita.

DUDA MENDONÇA - Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Alega que estaria dispensado legalmente de declarar recursos no exterior e não sabia do desvio de dinheiro.

MARCOS VALÉRIO - Formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas.
Alega que não existe provas de vinculo criminoso dele com os demais, acusados e não sabia o destino do dinheiro emprestado ao PT.

VALDEMAR DA COSTA NETO - Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Alega que o dinheiro recebido era parte do acordo com o PT para as eleições de 2002, e não haveria prova de lavagem de dinheiro.

DELÚBIO SOARES - Corrupção ativa e formação de quadrilha.
Alega que o dinheiro repassado a partidos aliados era quitar gastos de campanha.

PAULO ROCHA - Lavagem de dinheiro.
Alega que o dinheiro recebido teria sido gasto em campanhas e não houve beneficio pessoal com os repasses.

PROFESSOR LUIZINHO - Lavagem de dinheiro.
Alega não ter recebido o dinheiro     sacado por seu assessor. (esse já vai fazer a corda estourar do lado mais fraco).

Os advogados de defesa irão usar FERRAMENTAS constantes em LEIS retrogradas com inúmeras brechas jurídicas para livrar a cara dos bandidos.

Por exemplo:
João Paulo Cunha:

Lavagem de dinheiro: Qualquer dinheiro sacado em Banco já está inserido no sistema financeiro, se há lavagem de dinheiro, ela antecede ao saque, e não se pode PUNIR ALGUEM POR CRIME ANTECEDENTE COMETIDO POR TERCEIROS.

Corrupção passiva: Insuficiência de provas.

Peculato: no caso o cidadão JOÃO PAULO CUNHA, é acusado de contratar serviços a SMPB - A SMPB (ou SMP&B) é uma empresa do ramo da publicidade que tem por um dos sócios Marcos Valério, um dos principais envolvidos no escândalo do mensalão). Sem exigir a prestação de serviços. Alegação de advogados: um laudo pericial atesta a realização dos serviços.


Um comentário:

Fragmentos meus disse...

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