A atividade de enfermagem é essencial a saúde da população brasileira e
desenvolve a maioria das ações em saúde nas redes privadas e públicas.Desenvolve
inúmeros programas implementados pelo ministério da saúde, sendo imprescindível
ao funcionamento do SUS, gerenciando, assistindo e realizando procedimentos
relativos a prevenção, promoção, manutenção e reabilitação na saúde.
É comprovada a exposição destes profissionais a riscos físicos e biológicos
inerentes ao exercício profissional, o poder judiciário vem admitindo a
profissão de enfermagem, exercida por Auxiliares, Técnicos, Enfermeiros como de
natureza especial, autorizando a concessão da aposentadoria especial aos 25
(vinte e cinco) anos de contribuição previdenciária, independente de laudo
pericial.
Tome-se conhecimento em especial do acórdão, a jurisprudência do STJ, mais
especificamente no Recurso Especial nº 1.514.460-PR, de relatoria do Ministro
Humberto Martins, que reconhece como inerente a atividade dos profissionais de
Enfermagem e exposição a riscos biológicos e a nocividade do trabalho
desenvolvido.
Diante do exposto, este abaixo assinado, busca o direito de aposentadoria
ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DAS TRÊS CATEGORIAS: AUXILIARES DE
ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, COM VENCIMENTOS INTEGRAIS.
O objetivo dessa publicação é de pedir aos visitantes que por favor acessem o link e assinem o abaixo-assinado para nos ajudar a conquistar uma aposentadoria humana, porque nós trabalhamos muito mesmo pode até parecer fácil, mas depois de 25 anos dentro de um hospital, eu que estou lá todos os dias, noites, feriados, posso garantir que é muito cansativo. Precisamos de todos voces, por favor.
E assim deixo aqui os meus sinceros agradecimentos.Muitíssimo Obrigado! Deus abençoe a vida de todos voces!!
Sonia Sidney // imagem web
Nenhum comentário:
Postar um comentário