10 de agosto de 2010

> APOSENTADORIAS

Existe 4 formas de aposentadoria - que é um seguro que o brasileiro paga para ter uma renda no momento em que pára de trabalhar e adquire o benefício por meio de:
APOSENTADORIA POR IDADE
Todo trabalhador urbano que tenha contribuido para a Previdencia Social por 180 meses e tenha 65 anos de idade o homem, e se for mulher 60 anos.

Já os trabalhadores rurais, a idade mínima é 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres.

Em nenhum desses casos, o trabalhador precisa sair do emprego, para pedir a aposentadoria.Porém, para qualquer uma destas situações, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. E a aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável, ou seja, depois de receber o primeiro pagamento ou de sacar o FGTS e PIS, o segurado não poderá desistir do benefício.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Pode se aposentar por invalidez aquele trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, for considerado incapacitado para trabalhar pela perícia médica da Previdencia Social.

Os trabalhadores que já tenham a doença ou a lesão antes de se inscrever na PREVIDENCIA SOCIAL não podem requerer este tipo de aposentadoria. Isso porque o benefício tem o objetivo de indenizar aquele trabalhador que teve que se afastar do mercado de trabalho por causa da atividade laboral.

Uma vez concedido o benefício, o trabalhador precisa passar pela perícia médica a cada dois anos. Depois de cada avaliação, o benefício continua sendo pago por mais dois anos caso o benefíciario ainda não esteja apto a voltar a trabalhar. Mas se o trabalhador foi considerado apto, o benefício é automaticamente suspenso e o trabalhador deve retornar a empresa.

É BOM SABER: EM CASO DE DOENÇA O TRABALHADOR SO PODE SE APOSENTAR SE TIVER CONTRIBUIDO PARA A PREVIDENCIA SOCIAL POR NO MÍNIMO 12 MESES, JÁ NO CASO DE ACIDENTE, BASTA QUE ELE ESTEJA CONTRIBUINDO PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nesta opção, o trabalhador pode se aposentar de forma integral ou proporcional.

Para receber aposentadoria integral, o homem tem que comprovar 35 anos de serviço, e a mulher 30 anos.

Para receber proporcional, a que somente tem direito o trabalhador que em 1998 já era filiado à PREVIDENCIA SOCIAL, tem que combinar o tempo de contribuilção e a idade, veja:

HOMENS: Idade 53 anos, tempo de contribuição: 30 anos
MULHERES: Idade 48 anos, tempo de contribuição: 25 anos.

APOSENTADORIA ESPECIAL
É concedido ao trabalhador inscrito na PREVIDENCIA SOCIAL que tenha trabalhado em condições prejudiciais a sua saúde ou a integridade física.

Para ter o direito, tem que comprovar além do tempo de trabalho, a exposição efetiva a agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por 15. 20, ou 25 anos conforme o caso. A comprovação é feita por meio do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIARIO(PPP)EXPEDIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO OU ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

FIQUE ATENTO
Em caso de demissão, a empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador empregado. O empregado doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte filiado a uma cooperativa não tem direito a esse benefício.

3 comentários:

Lu Nogfer disse...

Ola Sonia!

Obrigada pela visita em meu espaço e pela partilha!
Andei meio sumida, sem net mas ja estou de volta com coment. respondidos!

Muito util esse post pq ha pessoas que nao sabem bem a respeito,logo nao podem reinvidicar os direitos!
Muito bem dada a informaçao!

Beijos!

Emília Pinto disse...

Oi Márcia. Muito útil este seu post, pois há pessoas que não sabem estas coisas e é um meio se ficarem cientes dos direitos que têm. Dei uma olhada nos seus posts anteriores. Acompanho as notícias do Brasil sempre e fiquei chocada com estes dois crimes. Concordo que, tanto aí como aqui, se tem de escolher bem os governantes. Espero que todo o povo brasileiro esteja ciente de que as coisas têm que mudar e que votem com consciência; que não anulem o voto como já ouvi algumas pessoas dizerem que o iam fazer. Aqui o voto não é obrigatório e as abstenções são enormes; as pessoas simplesmente não comparecem às urnas, mas eu nunca falto; se não cumprirmos este dever cívico, como queremos depois exigir mudanças? Nós vamos ter eleições para presidente da Républica também brevemente, embora cá o mais importante seja a eleiçao do 1º ministro; ele é que governa. Um beijinho, amiga e continue com a sua luta para convencer as pessoas a lutarem por uma vida política mais limpa e séria. Nós aqui também estamos precisando de uma faxina séria.
Emília

Anônimo disse...

Uma informação de muita utilidade a todo o trabalhador!

Agradeço a visita e palavras!

Um beijo